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LGPD: como a sua empresa deve tratar os dados coletados.

LGPD: como a sua empresa deve tratar os dados coletados.

LGPD - Proteção de Dados - Política de Privacidade - Lei de Proteção de Dados

Hoje vamos conversar sobre o que a sua empresa deve fazer com todas as informações coletadas.

As empresas armazenam muitos dados ao longo dos anos e, um deles, é o cadastro de clientes, que contém todas as informações deste, seja dados pessoais, como também, todo o histórico de compras e visitas deste cliente no seu site.

De acordo com o LGPD, a partir de agora, todos os dados coletados pelas empresas deverão estar de acordo com a boa-fé, ou seja, presume que todas as informações coletadas sejam utilizadas com justiça e lealdade com relação a alguém, além de seguir com determinados princípios.

Os dados e informações coletados, armazenados e tratados pelas empresas devem seguir, primeiramente, o princípio da finalidade, ou seja, a empresa, seja por meio de formulários físicos ou através do site, deve explicar porque está coletando determinados dados do cliente, explicando qual a sua finalidade e mostrando quais os propósitos de estar coletando estas informações. O consumidor deve estar ciente dos dados informados, porque a empresa precisa e o que ela vai fazer com estes, pois aí entra o princípio da adequação, mostrando que estes dados devem ser compatíveis ou devem ser usados exatamente com a finalidade aos quais foram coletados.

A partir disso, a empresa deve mostrar para qual a necessidade de que ela coletou os dados, que devem ser bem claras e mostrar que estes são necessários para a realização da finalidade exposta anteriormente.

Além de explicar porque coletou os dados, como eles serão tratados e qual a sua necessidade, a empresa deve oferecer o livre acesso a estes, de forma fácil e gratuita, além de garantir, aos consumidores, clientes e visitantes, a qualidade deste dados, ou seja, que estes estejam de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade informada anteriormente, sem falar que devem mostrar transparência em todo este processo.

As empresas devem mostrar os processos de segurança aos quais os dados e informações estão protegidos, quais as medidas técnicas e administrativas de proteção, o que elas estão fazendo como medidas preventivas no caso de ocorrência de danos, destruição, perdas, alterações e outros.

Além de tudo isso, as empresas devem mostrar, claramente, que todos os dados e informações coletados jamais serão utilizados para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos que prejudiquem os titulares destes, responsabilizando-se a cumprir todas as normas de proteção de dados pessoais e da eficácia destas medidas.

Resumindo, as empresas deverão mostrar, de forma clara e explícita, qual a finalidade, a adequação, a necessidade, o livre acesso, a qualidade dos dados, a transparência, a segurança, a prevenção, a não discriminação e a responsabilidade aos quais estão coletando, armazenando, tratando e protegendo os dados pessoais dos usuários.

No próximo artigo, vamos explicar o que a empresa deve fazer, na prática, para se adequar à LGPD.

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