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O que muda com a LGPD?

O que muda com a LGPD?

Por: Silvia Maurer

Tempo de leitura: 3 minutos

LGPD - Empresas - Proteção de Dados - Política de Privacidade

Bolsonaro sanciona a LGPD que começa a valer nesta sexta-feira, dia 18/09/2020.

O objetivo principal da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal n. 13.709/2018, é a proteção de dados pessoais, assegurando o direito à privacidade por meio de práticas seguras e transparentes por parte das empresas.

Isto implica práticas e princípios quanto a:

1 – Finalidade dos dados coletados;

2 – Adequação dos dados e consentimento do titular;

3 – Necessidade da coleta de dados;

4 – Livre acesso aos titulares;

5 – Qualidade dos dados e garantia aos titulares;

6 – Transparência por parte da empresa;

7 – Segurança aos quais os dados são armazenados;

8 – Prevenção e medidas quanto aos danos;

9 – Não discriminação dos dados;

10 – Responsabilização e cumprimento das normas de proteção.

Para se adequar as novas regras, as empresas terão que alterar alguns processos internos, que não dizem só respeito ao site, mas também e, sobretudo, a todos os setores da organização, desde as informações dos funcionários, clientes, fornecedores, parceiros e etc.

Algumas medidas a serem tomadas:

1 – Eleger um DPO: um encarregado de proteção de dados que será responsável por aconselhar e verificar os dados pessoais de terceiros, obedecendo a LGPD;

2 – Ter canais de comunicação com os titulares dos dados e autoridades;

3 – Fazer uma conscientização dentro da empresa sobre a LGPD;

4 – Para as empresas que possuem site, este deve servir de canal de comunicação e estar adequado às regras e normas estabelecidas pela Lei.

Todas as empresas deverão se adequar à Lei, independentemente do setor ou porte da mesma e, por mais que as sanções da LGPD só entrarão em vigor em Agosto de 2021,  é importante que as adequações iniciem o quanto antes para evitar atropelo e alguma situação inesperada, como por exemplo, uma reclamação por parte do titular dos dados.

Então, fique atento e procure se adequar o quanto antes à LGPD.

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